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Supremo Tribunal Federal, em uma decisão aguardada, estabeleceu que, doravante,
quem dirigir bêbado, mesmo sem cometer acidentes, responderá por crime. O
Estado de S.Paulo noticiou, que, a partir de uma discussão sobre a Lei Seca e
bafômetro, as próximas sentenças indicarão que ingerir bebida alcoólica e
dirigir será crime. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou
agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram
com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal. Citando
precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista
embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso
que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples
porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em
jogo", argumentou. A pena para quem dirige bêbado varia entre seis meses a
três anos. Advogados ouvidos pelo Estadão, como o doutor em Direito
Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve
reduzir as chances de motoristas infratores.
Fonte: Diário de Noticias
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