Saiu
hoje por meio do Diário Oficial o decreto Nº. 301/2011 que exonera 37 Agentes
de Combate às Endemias do nosso munícipio lotados na Secretaria Municipal de
Saúde e que ocupavam os cargos sem terem passado por Processo Seletivo prévio.
O Processo
Administrativo 001/2011 teve conclusão e o Relatório Final da Comissão Temporária
de Processo Administrativo Disciplinar, e do Parecer Jurídico nº. 140/2011 reconheceram
a irregularidade existente na contratação dos funcionários que até então
estavam em exercício.
Segundo
o parecer, no processo de contratação dos mesmos foram desrespeitados os
requisitos exigidos pela Lei nº 11.350/2006 que rege as atividades dos Agentes
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Lei nº 11.350/2006 -
Art. 9° A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate
às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições
e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quem quiser ter acesso a supracitada lei e o decreto é só clicar nos links abaixo:
LEI Nº 11.350, DE 5
DE OUTUBRO DE 2006
DECRETO
Nº. 301/2011
Por Leandro Lins
Eu soube agora que muitos desses passaram.
ResponderExcluirPassaram aonde? No último Processo Seletivo? Se é verdade a sua informação é muito bom! Apenas comunicamos a comunidade no geral sobre o que acontece ao nosso redor. Grato pelo toque!
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