Anuncie Já!



Saiu hoje por meio do Diário Oficial o decreto Nº. 301/2011 que exonera 37 Agentes de Combate às Endemias do nosso munícipio lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que ocupavam os cargos sem terem passado por Processo Seletivo prévio.
O Processo Administrativo 001/2011 teve conclusão e o Relatório Final da Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, e do Parecer Jurídico nº. 140/2011 reconheceram a irregularidade existente na contratação dos funcionários que até então estavam em exercício.
Segundo o parecer, no processo de contratação dos mesmos foram desrespeitados os requisitos exigidos pela Lei nº 11.350/2006 que rege as atividades dos Agentes Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Lei nº 11.350/2006 - Art. 9°  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quem quiser ter acesso a supracitada lei e o decreto é só clicar nos links abaixo:

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

DECRETO Nº. 301/2011


Por Leandro Lins

2 comentários:

  1. Eu soube agora que muitos desses passaram.

    ResponderExcluir
  2. Passaram aonde? No último Processo Seletivo? Se é verdade a sua informação é muito bom! Apenas comunicamos a comunidade no geral sobre o que acontece ao nosso redor. Grato pelo toque!

    ResponderExcluir

 
Top