O pagamento
deverá ser efetuado em guia própria da Previdência Social, e a alíquota mensal
é de R$ 27,75, correspondente a 5% do salário mínimo atual de R$ 545,00. Vale
destacar, que além da forma de pagamento mensal, existe a de pagamento
trimestral, com o valor de R$ 81,75.
Para iniciar
o pagamento, é preciso que a segurada se encaixe nos seguintes pré-requisitos:
não pode ter renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na
própria residência, renda familiar inferior a dois salários mínimos e ter
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A lei
aprovada em agosto deste ano pelo Senado Federal e sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff em setembro, vem oferecer as donas de casa o direito aos
benefícios da Previdência Social.
Importante
salientar, que antes de começar a efetuar o pagamento, as seguradas
facultativas devem se cadastrar no INSS, através da Central 135 ou mesmo pelo
site do Ministério da Previdência (http://www.mpas.gov.br).
Principais Direitos Previdenciários:
- Salário maternidade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por Tempo de Serviço;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença;
- Serviço Social;
- Reabilitação Profissional.
Não tem como Direito Previdenciário:
- Salário família;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio acidente;
- FGTS (só se acordado);
- Adicional Noturno;
- Estabilidade;
- Horas extraordinárias;
- Indenização por tempo de serviço;
- PIS (Programa de Integração Social);
- Jornada de Trabalho fixada em Lei.
Por Leandro Lins
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