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Termina nesta segunda-feira (17) o prazo para as donas de casa sem renda própria interessadas em obter acesso a aposentadoria, auxílios e pensões, efetuarem o pagamento da primeira parcela da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


O pagamento deverá ser efetuado em guia própria da Previdência Social, e a alíquota mensal é de R$ 27,75, correspondente a 5% do salário mínimo atual de R$ 545,00. Vale destacar, que além da forma de pagamento mensal, existe a de pagamento trimestral, com o valor de R$ 81,75.

Para iniciar o pagamento, é preciso que a segurada se encaixe nos seguintes pré-requisitos: não pode ter renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência, renda familiar inferior a dois salários mínimos e ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A lei aprovada em agosto deste ano pelo Senado Federal e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro, vem oferecer as donas de casa o direito aos benefícios da Previdência Social. 

Importante salientar, que antes de começar a efetuar o pagamento, as seguradas facultativas devem se cadastrar no INSS, através da Central 135 ou mesmo pelo site do Ministério da Previdência (http://www.mpas.gov.br).

Principais Direitos Previdenciários:
  •  Salário maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Serviço;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional.
Não tem como Direito Previdenciário:
  • Salário família;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio acidente;
  • FGTS (só se acordado);
  • Adicional Noturno;
  • Estabilidade;
  • Horas extraordinárias;
  • Indenização por tempo de serviço;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  •  Jornada de Trabalho fixada em Lei.
Por Leandro Lins

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